Em decisão inédita TRT de São Paulo democratiza eleições no Sindicato dos Gráficos de São Paulo.
Decisão inédita!
No dia 13 de agosto de 2012, o Desembargador Manoel Antonio Ariano, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelos advogados, João Roberto Egydio Piza Fontes e Jose Eduardo Berto Galdiano representantes de Trabalhadores Gráficos de São Paulo que pediam a democratização do processo eleitoral que aconteceria nos dias 17, 18 e 19 de abril, bem como a inscrição de outras chapas concorrentes que haviam sido impugnadas ilegalmente pela comissão eleitoral fantoche do deputado, paulo invasor de Sindicatos pereira que com um grupo estranho a entidade, invadiu tomou e afastou ilegalmente o presidente Márcio Vasconcelos.
Leia abaixo a transcrição do acordo:
Um banho de água fria em quem pretendia manipular a eleição…
Acordo para realização das eleições no Sindicato do Trabalhadores Gráficos de São Paulo:
1- Participarão das eleições as três chapas inscritas
2-A eleição será realizado nos dias 2, 3 e 4 de maio de 2012
3-cada urna será acompanhada por um mesário presidente indicado pela comissão eleitoral e um mesário indicado por cada chapa e um fiscal indicado por cada chapa
4-Ao final de cada dia de coleta, as urnas serão guardadas em sala lacrada e poderão permanecer no local, até a abertura no dia seguinte, até 5 membros de cada chapa.
5-durante a votação somente permanecerão no interior da sede sindical os empregados do sindicato, os diretores e no máximo 5 membros de cada chapa.
6-A apuração se fará na sede do sindicato em cinco mesas apuradoras composta por um integrante indicado por cada chapa concorrente. durante a apuração será permitida a presença de no máximo sete integrantes de cada chapa alem dos apuradores.
7-Os seguranças contratados por qualquer das partes envolvidas permanecerão fora da sede do sindicato.
8-A comissão eleitoral fornecerá a chapa 2, dos impetrantes, até o dia 18.04.2012, a relação dos eleitores em condições de voto nas eleições e o itinerário das urnas; no escritório do patrono dos impetrantes. No mesmo prazo será comunicado as empresas empregadoras, o registro de cada candidato.
9-As partes concordam com a solicitação, pelo tribunal, de força policial par acompanhamento das eleições.